«Classificada ainda no MP de Gondomar como eventual vantagem patrimonial recebida por Valentim foi a oferta de um relógio por parte de Pinto da Costa. Só que esta prenda - que a PJ dizia ser de ouro, e de elevado valor, mas que os arguidos negaram, atribuindo o valor de 150 a 200 euros - nunca foi encontrada.»
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