Há gente assim, com vidas que nunca mais acabam. Seres com a estranha capacidade de se reinventarem mesmo no disparate.
De renascerem sempre, após cada uma das muitas mortes que vão tendo em vida. Tolos, há outros que lhes invejam este castigo como se fora uma gracinha para entreter os amigos nas noites frias de inverno ou nas amenas cavaqueiras de verão. São os tolos quatro-estações, que por desconhecerem a primavera das ideias estão condenados ao outono da mediocridade para sempre.


sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Bom dia. Hoje isto começa bem.

«O fumo vai ser permitido nas discotecas, sem imposição de quotas máximas de espaço para fumadores, desde que em áreas expressamente previstas para o efeito, com sinalização e sistemas de extracção e ventilação autónoma, directamente para o exterior. A polémica em volta do tema, que chegou a suscitar uma petição a favor do tabaco naqueles espaços de diversão, teve ontem uma reviravolta feliz para o sector, embora surpreendente.

O esclarecimento - que surpreendeu até a Associação Nacional de Discotecas - surgiu após uma reunião pedida por esta entidade ao director-geral de Saúde, Francisco George, que transmitiu aquela interpretação da lei do tabaco. "Pensávamos que estávamos enquadrados na mesma situação prevista para o sector de restauração e bebidas, que limitava a 30% o espaço para a área de fumadores, mas o director-geral disse-nos que estamos situados na alínea l), referente aos espaços onde se faz animação", explicou Francisco Tadeu.

Aquele entendimento foi confirmado ao DN pelo próprio director-geral de Saúde, que recusou estar sequer em causa uma questão de interpretação: "não se trata de nenhuma interpretação, pois isto é uma decorrência clara do enquadramento legal". O artigo 4º da lei diz que é proibido fumar numa série de locais, entre os quais os recintos de diversão e destinados a espectáculos de natureza não artística, inscritos na alínea l). Mas o número 5 do artigo 5º prevê várias excepções, nomeadamente para os espaços de animação inscritos na referida alínea l), permitindo o fumo em áreas "expressamente previstas para o efeito", desde que obedeçam a três requisitos: sinalização, ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e ventilação directa para o exterior através de sistemas de extracção de ar.

Acontece que o número 5 engloba não só as discotecas, como os órgãos de soberania, centros comerciais, feiras, aeroportos, estações ferroviárias, locais de trabalho, estabe- lecimentos de ensino (desde que tenham alunos com mais de 18 anos), lares e salas de espectáculo - que podem agora exigir tratamento igual.»

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