Há gente assim, com vidas que nunca mais acabam. Seres com a estranha capacidade de se reinventarem mesmo no disparate.
De renascerem sempre, após cada uma das muitas mortes que vão tendo em vida. Tolos, há outros que lhes invejam este castigo como se fora uma gracinha para entreter os amigos nas noites frias de inverno ou nas amenas cavaqueiras de verão. São os tolos quatro-estações, que por desconhecerem a primavera das ideias estão condenados ao outono da mediocridade para sempre.


segunda-feira, 24 de março de 2008

Bufar ou pagar, eis a questão.

A mais recente operação de ataque da Direcção Geral de Impostos tem como público alvo os portugueses recém-casados. Exactamente. Não inédito, de resto. Aqueles que recentemente juntaram os trapinhos estão agora a receber em casa um extenso e detalhado questionário, a que são obrigados a responder sob pena de incorrerem em pesadas multas se o não fizerem nos termos solicitados. Ao que parece, os verdadeiros alvos da máquina fiscal serão os prestadores de todo o tipo de serviços relacionados com os casórios nacionais, como fotógrafos, floristas ou empresas de cattering, por exemplo. Segundo a edição desta segunda-feira do jornal Público, no inquérito que acompanha a carta, os casais devem informar o fisco sobre a data do matrimónio, o número de convidados e respectivo valor unitário, descriminado por adulto e crianças, e ainda indicar se na mesma data e no mesmo local houve outro evento. Os contribuintes recém-casados devem então preencher uma tabela com todos os serviços prestados, como iluminação, restaurante, serviço de confecção de refeições, animação, vestido de noiva, florista, fotógrafo, entre outros. Para cada um dos serviços, o casal deve também indicar o nome do prestador do serviço, a identificação fiscal e morada do mesmo, para além da forma de pagamento. E mais: no caso de algum dos serviços ter sido oferecido, os casais devem indicar o local da aquisição, a identificação da pessoa que ofereceu e o valor da oferta, para além de fotocópias de todos os documentos que possuam e que permitam identificar os valores pagos.

Tudo isto deve ser feito (ou tem que ser feito), segundo a Direcção-Geral de Impostos, ao abrigo do 'dever de colaboração com a administração fiscal', um argumento de peso que, dito assim, se propõe tocar o hino nacional ou quase, cá dentro de nós. Só que, na práctica, é mais um argumento de mão pesada do que outra coisa. Pelo sim pelo não, caso não o façam no prazo de 15 dias, os contribuintes recém-casados são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros. Subtil, não acham? É uma espécie de suave incentivo, digo eu, mais um deste Estado-Papá que nos quer ver a todos muito felizes (pagando, evidentemente) e especialmente destinado a quem não perceba a necessidade e importância da bufice para olear a máquina fiscal cá da terra. Um aviso sério para quem se escuse a este frete colaboracionista. Voluntário, claro.

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