O acórdão do Tribunal Constitucional sobre as contas da campanha eleitoral para as presidenciais abre a porta ao fim da fiscalização contabilística nas campanhas eleitorais. Ao estabelecer que “só aquelas despesas que possam ser imputadas às candidaturas podem preencher o conceito de despesas de campanha eleitoral”. Marcelo Rebelo de Sousa não tem dúvidas de que “este acórdão pode levar a que amanhã se entre no domínio de esvaziar a lei”. E João Cravinho diz que este princípio “é um portão aberto para a ausência de qualquer regra de controlo”.
sábado, 2 de fevereiro de 2008
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário